terça-feira, 15 de novembro de 2016

Memória, de Claro Enigma. Interpretação e gramática.

MEMÓRIA

Amar o perdido
deixa 1 /confundido 2/
/este coração 3/.

/Nada/5 pode /o olvido/4
contra o sem sentido
apelo /do Não/. 5

As coisas tangíveis
tornam-se /insensíveis/6
à palma da mão

Mas /as coisas findas/,7
muito mais que lindas,
essas /ficarão/.8


Qual é a função sintática de 
1
2
3

Por que o eu lírico associa a palavra 'olvido' que é esquecimento com ' o sem sentido apelo do não"? Tente explicar de modo bem sucinto.

A partir da conjunção adversativa, o eu lírico toma uma postura diferente daquela ligada à perda do ser amado.  Que postura é essa?


Mas /as coisas findas/,
muito mais que lindas,
essas /ficarão/.

O verbo 'ficar' apresenta duplo sentido. Um é classificado como predicado verbal; o outro, como nominal.
Explique os dois sentidos que os dois  predicados carregam. 





segunda-feira, 14 de novembro de 2016

DE CLARO ENIGMA - AMAR

INTERPRETAÇÃO E GRAMÁTICA

TERMINO AMANHÃ À TARDE


Amar
Carlos Drummond de Andrade
  

Que pode uma criatura senão,
Entre criaturas, amar?
Amar e esquecer, amar e malamar ,
Amar, desamar, amar?
Sempre, e até de olhos vidrados, amar?
Que pode, pergunto, o ser amoroso,
Sozinho, em rotação universal, senão
Rodar também, e amar?
Amar /o/ 1 que o mar traz à praia,
O que ele sepulta, e o que, na brisa marinha,
É /sal/2 , ou /precisão/2 de amor/ 3, ou /simples ânsia/2?
Amar solenemente as palmas do deserto,
O que é entrega ou adoração expectante,
E amar o inóspito, o áspero,
Um vaso /sem flor/4, um chão /de ferro/4,
E o peito inerte, e a /rua vista/ 5 em sonho,
E uma ave de rapina.
Este o nosso destino: Amor /sem conta/4 ,
Distribuído 6 pelas coisas pérfidas ou nulas,
/Doação ilimitada a uma completa ingratidão/7,
E na concha vazia do amor /à procura medrosa/8,
Paciente, de mais e mais amor.
Amar a nossa falta mesma /de amor/9,
E na secura nossa, amar a água /implícita/10,
E o beijo /tácito/10, e a sede infinita.

Classifique sintaticamente os termos de 1 a 10.
Exceção: o número 6
6 Por que podemos dizer que temos aí uma oração e não um termo de oração?

Que pode, pergunto, o ser amoroso,
Sozinho, em rotação universal, senão
Rodar também, e amar?

O poeta liga o verbo 'rodar' ao 'amar' para demonstrar a necessidade de amar quase que de modo obrigatório.
Explicite o porquê dessa ligação. Que semelhança ha entre esses verbos?


Amar /o/  que o mar traz à praia,
O que ele sepulta, e o que, na brisa marinha,
É /sal/ , ou /precisão/ de amor/ , ou /simples ânsia/?

Busque no excerto uma antítese. 


O que é entrega ou adoração expectante,
E amar o inóspito, o áspero,
Um vaso /sem flor/4, um chão /de ferro/4,
E o peito inerte, e a /rua vista/ 5 em sonho,
E uma ave de rapina.
Este o nosso destino: Amor /sem conta/4 ,
Distribuído 6 pelas coisas pérfidas ou nulas,
/Doação ilimitada a uma completa ingratidão/7,
E na concha vazia do amor /à procura medrosa

Busque 2 antíteses no excerto. 

Preencha as lacunas
Amor sem conta
amar de modo ...........
Doação ilimitada
amar de modo ............
Procura  medrosa
procurar de modo..........

No seguinte excerto temos signos de ausência ou de  presença? 
E na secura nossa, amar a água /implícita/10,
E o beijo /tácito/10, e a sede infinita.







Texto de Drummond. Sintaxe e texto.

MENINO CHORANDO NA NOITE
Na noite lenta e morna, morta noite sem ruído, um menino chora.
O choro atrás da parede, a luz atrás da vidraça perdem-se 1  na sombra dos passos abafados 2, das vozes extenuadas.
 E no entanto se ouve até o rumor da gota de remédio 3   caindo na colher.
Um menino chora na noite, atrás da parede, atrás da rua, longe um menino chora, em outra cidade talvez, talvez em outro mundo.
 E vejo a mão que 4  levanta a colher, enquanto a outra sustenta a cabeça e vejo o fio oleoso que escorre do queixo do menino, escorre pela rua, escorre pela cidade (um fio apenas). E não há ninguém5/ mais 6 no mundo a não ser esse menino chorando.
Faça a análise morfossintática de 1 a 5
6
A conjunção “ no entanto” liga ideias contrárias. Quais são elas?
7
Que figura de linguagem encontramos no excerto
“... em outra cidade talvez, talvez em outro mundo “
8  Há indícios de quantas pessoas no poema  ?

9 – “ E não há ninguém mais no mundo a não ser esse menino chorando”.
Aponte os sentidos que você pode apreender com essa frase.


segunda-feira, 17 de outubro de 2016

O tabu do suicídio

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E GRAMÁTICA


No dia 10 de janeiro de 2005, acordei com um susto. Do outro lado da linha, minha irmã mal conseguia falar. Chorava muito, mas não demorei para decifrar suas palavras engasgadas: nosso pai havia tirado a própria vida horas antes, e a família, como é natural, estava em choque.
Naquele dia, dei início, sem saber, a um caminho sem volta, o de combater o tabu que acompanha a morte voluntária. Um silêncio que destrói porque cerceia a reflexão, sufoca a dor e, pior, impede a prevenção.
Dizer que fomos surpreendidos não seria verdade. Meses antes, eu o havia procurado, preocupada, pois achava que estava deprimido. Mas meu pai era do tipo durão, e admitir fragilidade era difícil para ele.
Mesmo assim, procurou um psiquiatra, recebeu diagnóstico de depressão e foi medicado, mas nunca seguiu o tratamento como deveria. Mais de 90% dos suicídios estão associados a um transtorno mental identificado, embora sem acompanhamento correto.
Muitos de nós temos a ilusão de que o tema é algo distante de nossa realidade. Não é. A Organização Mundial da Saúde estima que cerca de 800 mil pessoas morram dessa forma anualmente. O suicídio já é a segunda causa de morte em jovens com idade entre 15 e 29 anos.
O problema é que esse assunto é doloroso, indigesto. Quem precisa de ajuda não a procura, quem vivencia o luto não tem com quem conversar.
Na família, cada um de nós reagiu a seu modo. Pairavam sobre todos as perguntas que perseguem quem já passou por uma perda dessa: Por que comigo? Por que ele desistiu? Como não enxerguei os sinais? O que poderia ter feito para evitar?
Outro ponto comum são as fases do luto. De início, vem o choque. Depois, e não necessariamente nessa ordem, dor, vergonha, raiva e culpa.
Minha busca pessoal foi pelo conhecimento. Eu queria, acima de tudo, entender o que leva um ser humano a desistir da vida. Logo aprendi que essa ideia é um equívoco.
A pessoa não quer morrer, e sim sair de uma situação de extrema dor. No Brasil, vivenciamos um caso recente no Rio de Janeiro, quando um pai, supostamente, matou sua mulher e pulou da varanda com os filhos. Especula-se que o tenha feito porque estava com dificuldades financeiras. Nunca é tão simples.
As estatísticas mostram que o suicídio é consequência de um quadro complexo que pode incluir vários fatores de risco, entre eles o uso de substâncias químicas (incluindo o álcool), eventos traumáticos e transtornos mentais não tratados.
O que pode fazer toda a diferença na prevenção é identificar os sinais. Alguns são característicos de quem pensa em tirar a própria vida e servem como alerta máximo. A pessoa se desfaz de objetos, organiza as finanças, ameaça verbalmente que irá se matar, para de fazer planos e se despede dos mais próximos.http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/09/1811564-o-tabu-do-suicidio.shtml

Escola deve ser sem partido, mas também sem Igreja

Interpretação de texto e gramática.
13/08/2016  01h00

Lula emerge como herói do povo em livros didáticos de diversos autores –e já se editam os que narram o impeachment de Dilma como um "golpe das elites". Sobram livros escolares que encontraram na Cuba castrista o paraíso terreno. Numa questão do Enem, aparece uma justificação "moral" para o terror jihadista. Textos pedagógicos pregam a censura à imprensa, na forma ritualizada do "controle social da mídia". A linguagem sectária do racialismo perpassa inúmeros materiais escolares. Livros e textos destinados a jovens estudantes apresentam a família nuclear como ferramenta de opressão da mulher. Na versão original das bases curriculares do MEC, abolia-se o ensino da história "ocidental". A marcha dos militantes políticos sobre a escola produziu, como contraponto, o movimento Escola Sem Partido. Contudo, as aparências (e os nomes) enganam: nesse caso, o antídoto é, ele também, um veneno.O Escola Sem Partido patrocina um projeto de lei destinado a afixar nas escolas um cartaz com os "deveres do professor" que protegeria os estudantes da doutrinação ideológica e da propaganda partidária. Por si mesma, a ideia de uma intervenção estatal explícita, ameaçadora, contaminaria as relações entre alunos e professores no ambiente escolar. Dos seis itens do cartaz, quatro parecem óbvios a mentes não hipnotizadas pelo espírito doutrinário –mas, efetivamente, abrem espaço para infinitas interpretações subjetivas. Nos dois outros, revela-se um projeto tão nocivo quanto o dos militantes políticos das mil e uma causas.
O item quatro determina que, "ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas", o professor exibirá, "com a mesma seriedade", as "versões concorrentes". Há, aí, sobretudo, uma incompreensão da natureza do processo de ensino e aprendizagem. Embora a polêmica sobre valores tenha seu lugar na sala de aula, a escola não existe para cotejar as contraditórias "respostas certas" a temas desse tipo. Substituir a "verdade" autoritária do doutrinador pelo "Fla-Flu ideológico" pode até funcionar na imprensa pluralista, mas nada resolve no campo da educação. De fato, a missão do professor é ensinar a formular as perguntas pertinentes –isto é, a inscrever os dilemas humanos nos contextos históricos e sociais apropriados.
Isso não é tudo. O que significa cotejar versões quando se trata de uma "questão sociocultural" como a teoria da evolução? Na esfera da ciência, nem tudo é polêmica. Será que o Escola Sem Partido almeja que se ensine, "com a mesma seriedade", a "versão concorrente" que é o criacionismo?
O véu cai quando se examina o item cinco. De acordo com ele, "o professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". Como "os pais" formam um universo muito heterogêneo, a regra proporcionaria um "direito de veto" à família mais tradicionalista. Na prática (oh, surpresa!), o padre ou pastor locais exerceriam um poder censório absoluto sobre os professores, subordinando a escola aos mais rudimentares anacronismos e preconceitos.
Na democracia e na república laica, o compromisso essencial da escola não é com os chamados "valores da família", mas com o direito dos alunos à cidadania. O alicerce de princípios da escola são os direitos humanos universais, inscritos na Declaração de 1948, que inspiram as constituições democráticas. A igualdade de direitos entre homens e mulheres, o respeito a diferentes orientações sexuais, o repúdio a preconceitos raciais e a proteção de minorias religiosas não devem ser descritos como "doutrinação ideológica" –e não são artigos negociáveis no balcão das "convicções dos pais".
Previsivelmente, a fúria dos militantes políticos irriga as sementes de uma fúria simétrica. Escola Sem Partido, sim. Mas, ao mesmo tempo, Escola Sem Igreja. 

O juiz na seara alheia - GAUDÊNCIO TORQUATO

EXERCÍCIOS DE REDAÇÃO

O GLOBO 
BLOG DO NOBLAT - 16/10

Pode um juiz usar o poder da toga para escrever um despacho sem se ater ao objeto do processo que lhe chega às mãos, usando o espaço para se engajar na ação corporativa da Associação de Magistrados a que pertence?

E mais: tem o direito de fazer nesse mesmo recurso prejulgamento sobre matérias que fogem à sua competência, como projetos de lei e PECs?

É evidente que não. Porém isso é o que se lê num despacho exarado em 3 de outubro passado por um juiz de uma Vara de Trabalho do TRT da 2ª Região. O reclamante, que deve ter atravessado um calvário para marcar uma audiência no dia 5 de outubro, ficou a ver navios ao ver o adiamento para o final de junho de 2017. A razão: o juiz aderiu ao movimento nacional de paralisação de atividades deliberado por uma Assembleia de Magistrados.

Cumpriu Sua Excelência o dever de fazer Justiça? Tinha direito de parar o múnus judiciário para atender ao movimento corporativista?

Entre as considerações descritas no despacho, o juiz alega “fragilização de ações institucionais de combate à corrupção”, posicionando-se, ainda, contrário à PEC 241, “que afronta direitos sociais e ataca garantias constitucionais” e assim por diante. Distribuiu juízos de valor no despacho, mas nada disse sobre o processo do reclamante.

Ora, juiz não pode fazer prejulgamento. Por mais que se aceite a tese de que juiz é também cidadão – podendo nessa condição expressar livre pensamento – ao magistrado, no exercício da função, impõe-se rigor ético, não podendo antecipar seu ponto de vista sob pena de causar suspeição.

1 Escreva em um parágrafo de, no  máximo 5 linhas, quais foram os erros do juiz.

2 ''O reclamante, que deve ter atravessado um calvário para marcar uma audiência no dia 5 de outubro, ficou a ver navios ao ver o adiamento para o final de junho de 2017''.
Substitua as expressões sublinhadas, aí em função poética da linguagem ( conotação) por outras que sejam objetivas ( denotação)
O ativismo judicial

O juiz, ensina Francis Bacon, filósofo inglês, deve ser reverendo e sutil. Ater-se à missão de administrar a justiça. Não é o que vemos. Daí a recorrente observação: há muitos juízes que driblam os princípios que regem a magistratura.

Multiplicam-se as ações de cunho corporativista empreendidas por associações de magistrados e outros operadores do Direito que entram na arena política brandindo armas flamejantes.

A radiografia mostra um amplo aparato judiciário imbricando-se no território da política. Ou seja, o campo da política passa a dividir espaço com a seara da justiça. A imbricação é tão patente que já ganhou conceitos muito conhecidos: judicialização da política e politização da justiça.

3 Defina em sucintas palavras:

1 judicialização da política

2 politização da justiça 


O chamado “ativismo judicial” tem algumas explicações
: o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos polos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da CF de 88 não foram regulamentados).

Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil ao sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas.

Explique sucintamente o motivo de o poder judiciário ter-se ligado à política. 
A resposta está no texto. Mas, além de analisar se respondeu correto, quero ver a objetividade na escritura.  


A partir de 88, a Carta Magna abriu o leque de relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado íntima conexão entre justiça e política. Veja-se o processo de seleção de nomes para compor listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final.

No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos. Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou os domínios do Estado. Portanto, a politização da justiça sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes incorpora esse componente.


''A partir de 88, a Carta Magna abriu o leque de relações mais intensa''

Explique brevemente o que são essas relações mais intensas. Utilize ideias do próprio período. 



Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é até natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. Nos Estados Unidos, a nomeação de magistrados também passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento.

Por aqui, é comum se ouvir: “o juiz fulano é ligado ao político beltrano e vice-versa, o mandatário tem afinidade com o juiz tal”. O desenho ganha matiz mais forte quando a aproximação gera suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões judiciárias.

As curvas acabam batendo às portas do Conselho Nacional de Justiça. Emerge a velha questão:Quis custodiet custodes? Quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere resposta ao pressupor que a indagação, per si, aponta para um vigilante superior. Portanto, aquele Conselho precisa ser um atento vigilante para evitar juízes caminhando por linhas tortas.


A prevalência da coisa acordada
Atente-se, ainda, para o exagero cometido por certas instâncias do Judiciário. Examinemos a questão da prevalência da autonomia coletiva (negociação entre patrões e empregados) sobre a legislação.

O STF, por meio de alguns de seus ministros, se pronunciou sobre a força da coisa acordada sobre a coisa legislada. Mas o Tribunal Superior do Trabalho entende que o princípio da autonomia deve ser “relativizado”, não podendo ser aplicado a todos os direitos que os trabalhadores detêm.

Alguns membros do TST questionam a natureza jurídica do “negociado”, alegando que os precedentes do STF sobre a matéria (negociado X legislado) têm sido pontuais, não podendo se estender indiscriminadamente a toda a pletora de direitos e tipos de negociação.

O TST fecha a questão: a Justiça do Trabalho é quem deve avaliar o que pode ou não ser negociado. E levanta a dúvida: ministros do TST podem julgar em contrário ao entendimento da Suprema Corte?

O fato é a Corte do Trabalho parece defender a manutenção de um estado cada vez mais conflituoso na sociedade. A lógica: quanto mais conflito mais poder deterá. A recíproca é verdadeira. Não por acaso, os altos juízes do trabalho dão a impressão de que também apreciam legislar, extrapolando a função que lhe compete, a de distribuir justiça.


O juiz na seara alheia - GAUDÊNCIO TORQUATO

EXERCÍCIOS DE REDAÇÃO

O GLOBO 
BLOG DO NOBLAT - 16/10

Pode um juiz usar o poder da toga para escrever um despacho sem se ater ao objeto do processo que lhe chega às mãos, usando o espaço para se engajar na ação corporativa da Associação de Magistrados a que pertence?

E mais: tem o direito de fazer nesse mesmo recurso prejulgamento sobre matérias que fogem à sua competência, como projetos de lei e PECs?

É evidente que não. Porém isso é o que se lê num despacho exarado em 3 de outubro passado por um juiz de uma Vara de Trabalho do TRT da 2ª Região. O reclamante, que deve ter atravessado um calvário para marcar uma audiência no dia 5 de outubro, ficou a ver navios ao ver o adiamento para o final de junho de 2017. A razão: o juiz aderiu ao movimento nacional de paralisação de atividades deliberado por uma Assembleia de Magistrados.

Cumpriu Sua Excelência o dever de fazer Justiça? Tinha direito de parar o múnus judiciário para atender ao movimento corporativista?

Entre as considerações descritas no despacho, o juiz alega “fragilização de ações institucionais de combate à corrupção”, posicionando-se, ainda, contrário à PEC 241, “que afronta direitos sociais e ataca garantias constitucionais” e assim por diante. Distribuiu juízos de valor no despacho, mas nada disse sobre o processo do reclamante.

Ora, juiz não pode fazer prejulgamento. Por mais que se aceite a tese de que juiz é também cidadão – podendo nessa condição expressar livre pensamento – ao magistrado, no exercício da função, impõe-se rigor ético, não podendo antecipar seu ponto de vista sob pena de causar suspeição.

1 Escreva em um parágrafo de, no  máximo 5 linhas, quais foram os erros do juiz.

2 ''O reclamante, que deve ter atravessado um calvário para marcar uma audiência no dia 5 de outubro, ficou a ver navios ao ver o adiamento para o final de junho de 2017''.
Substitua as expressões sublinhadas, aí em função poética da linguagem ( conotação) por outras que sejam objetivas ( denotação)
O ativismo judicial

O juiz, ensina Francis Bacon, filósofo inglês, deve ser reverendo e sutil. Ater-se à missão de administrar a justiça. Não é o que vemos. Daí a recorrente observação: há muitos juízes que driblam os princípios que regem a magistratura.

Multiplicam-se as ações de cunho corporativista empreendidas por associações de magistrados e outros operadores do Direito que entram na arena política brandindo armas flamejantes.

A radiografia mostra um amplo aparato judiciário imbricando-se no território da política. Ou seja, o campo da política passa a dividir espaço com a seara da justiça. A imbricação é tão patente que já ganhou conceitos muito conhecidos: judicialização da política e politização da justiça.

3 Defina em sucintas palavras:

1 judicialização da política

2 politização da justiça 


O chamado “ativismo judicial” tem algumas explicações
: o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos polos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da CF de 88 não foram regulamentados).

Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil ao sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas.

Explique sucintamente o motivo de o poder judiciário ter-se ligado a política. 
A resposta está no texto. Mas, além de analisar se respondeu correto, quero ver a objetividade na escritura.  


A partir de 88, a Carta Magna abriu o leque de relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado íntima conexão entre justiça e política. Veja-se o processo de seleção de nomes para compor listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final.

No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos. Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou os domínios do Estado. Portanto, a politização da justiça sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes incorpora esse componente.


''A partir de 88, a Carta Magna abriu o leque de relações mais intensa''
Explique brevemente o que são essas relações mais intensas. Utilize ideias do próprio período. 



Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é até natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. Nos Estados Unidos, a nomeação de magistrados também passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento.

Por aqui, é comum se ouvir: “o juiz fulano é ligado ao político beltrano e vice-versa, o mandatário tem afinidade com o juiz tal”. O desenho ganha matiz mais forte quando a aproximação gera suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões judiciárias.

As curvas acabam batendo às portas do Conselho Nacional de Justiça. Emerge a velha questão:Quis custodiet custodes? Quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere resposta ao pressupor que a indagação, per si, aponta para um vigilante superior. Portanto, aquele Conselho precisa ser um atento vigilante para evitar juízes caminhando por linhas tortas.


A prevalência da coisa acordada
Atente-se, ainda, para o exagero cometido por certas instâncias do Judiciário. Examinemos a questão da prevalência da autonomia coletiva (negociação entre patrões e empregados) sobre a legislação.

O STF, por meio de alguns de seus ministros, se pronunciou sobre a força da coisa acordada sobre a coisa legislada. Mas o Tribunal Superior do Trabalho entende que o princípio da autonomia deve ser “relativizado”, não podendo ser aplicado a todos os direitos que os trabalhadores detêm.

Alguns membros do TST questionam a natureza jurídica do “negociado”, alegando que os precedentes do STF sobre a matéria (negociado X legislado) têm sido pontuais, não podendo se estender indiscriminadamente a toda a pletora de direitos e tipos de negociação.

O TST fecha a questão: a Justiça do Trabalho é quem deve avaliar o que pode ou não ser negociado. E levanta a dúvida: ministros do TST podem julgar em contrário ao entendimento da Suprema Corte?

O fato é a Corte do Trabalho parece defender a manutenção de um estado cada vez mais conflituoso na sociedade. A lógica: quanto mais conflito mais poder deterá. A recíproca é verdadeira. Não por acaso, os altos juízes do trabalho dão a impressão de que também apreciam legislar, extrapolando a função que lhe compete, a de distribuir justiça.